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Como ficam os direitos dos trabalhadores em Portugal após as mudanças no Código do Trabalho?


Como ficam os direitos dos trabalhadores em Portugal após as mudanças no Código do Trabalho?

O Código do Trabalho é a principal fonte de regulação das relações laborais entre empregadores e trabalhadores em Portugal. Em 2023, o Código do Trabalho sofreu algumas alterações importantes que afetam vários aspectos do contrato de trabalho, tais como o período experimental, o banco de horas, o teletrabalho, a cessação do contrato, entre outros12.

Neste post, vamos abordar algumas das principais mudanças no Código do Trabalho e como elas impactam os direitos e deveres dos trabalhadores em Portugal.

Período experimental

O período experimental é o tempo inicial do contrato de trabalho em que as partes podem verificar se há adaptação mútua e se o desempenho do trabalhador corresponde às expectativas do empregador. Durante o período experimental, o contrato pode ser denunciado por qualquer das partes sem aviso prévio nem justa causa.

Com as alterações no Código do Trabalho, o período experimental foi alargado de 90 para 180 dias para os trabalhadores à procura do primeiro emprego e para os desempregados de longa duração. Além disso, o período experimental passou a abranger também os trabalhadores que mudem de empregador dentro do mesmo grupo empresarial ou que exerçam funções de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que pressuponham uma especial qualificação.

Estas mudanças visam facilitar a inserção no mercado de trabalho dos trabalhadores mais vulneráveis e promover a mobilidade profissional dos trabalhadores mais qualificados. No entanto, também podem representar um risco de precarização e de rotatividade excessiva dos trabalhadores, uma vez que aumentam o tempo em que o contrato pode ser rescindido sem justificação nem indemnização.

Banco de horas

O banco de horas é um mecanismo que permite adaptar o horário de trabalho às necessidades da empresa, mediante o aumento ou a redução da duração do trabalho diário ou semanal. O banco de horas pode resultar num acréscimo de até duas horas ao período normal de trabalho, até ao limite de 50 horas semanais, com a correspondente redução noutras ocasiões.

Com as alterações no Código do Trabalho, o banco de horas individual, que dependia do acordo entre o empregador e o trabalhador, foi eliminado. Em contrapartida, foi criado o banco de horas grupal, que depende da aprovação de 65% dos trabalhadores abrangidos, mediante referendo, ou da negociação coletiva. Além disso, foi estabelecido um limite anual de 150 horas para o acréscimo de trabalho resultante do banco de horas.

Estas mudanças visam reforçar a participação dos trabalhadores na gestão do tempo de trabalho e limitar os abusos do empregador na imposição do banco de horas. No entanto, também podem dificultar a flexibilização do horário de trabalho e a conciliação entre a vida profissional e a vida pessoal dos trabalhadores, uma vez que reduzem a margem de negociação individual e aumentam a dependência da vontade coletiva.

Teletrabalho

O teletrabalho é a prestação de atividade profissional fora das instalações do empregador, com recurso a tecnologias de informação e de comunicação. O teletrabalho pode ser acordado entre o empregador e o trabalhador, ou imposto pelo empregador quando a atividade o permita e as condições de trabalho o justifiquem.

Com as alterações no Código do Trabalho, o teletrabalho passou a ser um direito dos trabalhadores com filhos menores de três anos, salvo se o empregador se opuser com fundamento na inadaptação da atividade ou na impossibilidade de assegurar os meios necessários. Além disso, o teletrabalho passou a ser obrigatório para os trabalhadores que, por motivo de doença ou deficiência, estejam em situação de incapacidade para o trabalho presencial.

Estas mudanças visam promover a igualdade entre homens e mulheres no acesso ao teletrabalho e garantir a proteção dos trabalhadores em situação de maior vulnerabilidade. No entanto, também podem implicar uma maior responsabilização e fiscalização do empregador sobre o cumprimento das obrigações laborais dos trabalhadores em teletrabalho, bem como uma maior atenção aos riscos psicossociais associados ao isolamento e à desregulação do tempo de trabalho.

Cessação do contrato

A cessação do contrato de trabalho é a extinção da relação laboral entre o empregador e o trabalhador. A cessação do contrato pode ocorrer por mútuo acordo, por caducidade, por revogação, por denúncia, por rescisão ou por despedimento.

Com as alterações no Código do Trabalho, a cessação do contrato por caducidade passou a depender da comunicação escrita do empregador ao trabalhador com a antecedência mínima de 15 dias, quando se trate de contrato a termo certo, ou de 75 dias, quando se trate de contrato a termo incerto1. Além disso, a cessação do contrato por despedimento passou a exigir a fundamentação da decisão com a indicação dos factos que a motivaram e dos meios de prova que os sustentam.

Estas mudanças visam assegurar a transparência e a segurança jurídica na cessação do contrato de trabalho, bem como reforçar os direitos de informação e de defesa dos trabalhadores. No entanto, também podem aumentar a burocracia e a litigiosidade na extinção da relação laboral, bem como dificultar a adaptação das empresas às flutuações do mercado e às necessidades de reestruturação

Espero que tenha gostado do meu post. Se quiser saber mais sobre a legislação trabalhista em Portugal, pode consultar os seguintes links:

Conclusão

As mudanças na legislação trabalhista em Portugal em 2023 visam adaptar o Código do Trabalho às novas realidades e desafios do mercado de trabalho, garantindo uma maior proteção e equilíbrio entre os direitos e os deveres dos trabalhadores e dos empregadores. Neste post, apresentamos as principais mudanças na legislação trabalhista em Portugal em 2023, que abrangem as áreas de contratação, duração do trabalho, férias e faltas, e proteção social. Esperamos que este post tenha sido útil e informativo para os nossos leitores, e convidamos a deixar os seus comentários e sugestões abaixo.

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